Portaria Executiva 048/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019

EMENTA

  • Nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 048, de 14 de outubro de 2019.

 

Nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “c” da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º ao 5º, do Art. 10, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011,

 

                   DETERMINA:

 

Art. 1º Nomeia Comissão Especial, sem ônus para o Município, para analisar a documentação e emitir parecer acerca da possibilidade de Promoção Funcional por Titulação, aos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto União.

 

Art. 2º Designar como Membros da Comissão:

I-             Secretário Municipal de Administração e Esporte – Ruan Guilherme Wolf;

II-          Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;

III-       Chefe de Recursos Humanos – Dinarte Ribeiro Guedes Neto;

IV-       Representante do Sindicato da Classe – Antonio Carlos Colaço;

V-          Representantes das Secretarias Municipais de:

a) Administração e Esporte – Vanessa Nalon Dos Santos;

b) Finanças e Contabilidade – Cássia Nalon Conte;

c) Transportes, Obras e Serviços Públicos – Cleomar Bodech;

d) Agricultura – Márcio Roberto Marczynski;

e) Educação – Silmara Talamini;

f) Saúde – Felipe Wagner Kukla;

g) Desenvolvimento Social – Lubina Oleinik;

h) Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente – Adriana Weber;

i) Planejamento – Vinícius André Makiak;

j) Cultura e Turismo – Daniel Rodrigues Peixoto.

 

Art. 3º Findo o prazo para apresentação dos títulos, os setores responsáveis pela Folha de Pagamento e pela Contabilidade do Município deverão verificar se há disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários para a respectiva promoção.

 

                   Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias.

 

                   Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 14 de outubro de 2019.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

 Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte