Portaria Executiva 052/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- Dispõe sobre conclusão final de Comissão Especial, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Portaria Executiva 030/2019 |
OUTROS |
Portaria Executiva 030/2019 |
Integra da Norma
PORTARIA Nº 052, de 1º de novembro de 2019.
Dispõe sobre conclusão final de Comissão Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Especial instaurada pela Portaria nº 030, de 18 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Especial pela Assessoria Jurídica Municipal;
CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a existência de inadimplemento contratual por parte da Empresa ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA. – CNPJ sob nº 24.531.333/0001-05, ferindo o previsto no artigo 66 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Quarta do Contrato nº 291/2018, firmado em 06 de setembro de 2018 entre a empresa e o município de Porto União.
Art. 2º APLICAR a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, conforme preceitua o Art. 87, Inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração e Esporte, através do Setor de Licitações, inclua nos próximos editais de licitação para produtos de demarcação viária, a exigência de laudos de laboratórios terceiros para comprovação da fórmula dos produtos a serem entregues, bem como a exigência de lacres nas embalagens, visando garantir a qualidade dos mesmos.
Art. 4º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 1º de novembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte