Decreto Executivo 873/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 873, de 05 de novembro de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais):

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré Escola

 

 

MODALIDADE

3390 – 3104 – Aplicações Diretas

65

30.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 3104 – Aplicações Diretas

71

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

80.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores, na respectiva Fonte de Recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 05 de novembro de 2019.

    

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade