Lei Ordinária 4627/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019
EMENTA
- Denomina de “Pedro Ermonge” o Recanto da Cruz, no Distrito de Santa Cruz do Timbó, no município de Porto União.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.627, de 26 de novembro de 2019.
Denomina de “Pedro Ermonge” o Recanto da Cruz, no Distrito de Santa Cruz do Timbó, no município de Porto União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominado o Recanto da Cruz no Distrito de Santa Cruz do Timbó, no Município de Porto União de “Pedro Ermonge”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de novembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO I
É sabido que o Distrito de Santa Cruz do Timbó comemora os seus cem anos, sendo assim, considerando que a chegada dos primeiros imigrantes alemães vindos de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, e o começo da sua colonização, por volta de 1919. É importante lembrar que antes mesmo disso a localidade era habitada pelos índios Xoklengs que, por volta de 1910, provocaram a morte do primeiro morador de Santa Cruz do Timbó, o senhor Pedro Ermonge e de dois netos adolescentes.
Fora esse acontecimento que levou a Família Ermonge a erguer uma tosca cruz de madeira, às margens do Rio Timbó e daí a origem do nome – Santa Cruz do Timbó. Antes denominou-se “Lugar da Cruz” e “Caúna”.
Assim, tendo em vista que essa Cruz foi encontrada e instalada no Recanto do Distrito, nada mais justo que nomear o Recanto com o nome do primeiro morador, por isso, solicito que seja postado seu nome nesse Recanto de Santa Cruz do Timbó, no município de Porto União “Pedro Ermonge”.