Decreto Executivo 883/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição e Idade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 883, de 02 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE à Servidora Pública Municipal Sra. SANDRA ANGELINA MARTINI DE LIMA, portadora do RG nº 1.459.650/SSP/SC e CPF nº 600.458.339-15, no Cargo isolado em extinção de Agente Comunitário de Saúde – Classe “03” – Referência “C”, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2019.
Porto União (SC), 02 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS