Decreto Executivo 883/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição e Idade.

Integra da Norma

DECRETO Nº 883, de 02 de dezembro de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Contribuição e Idade.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE à Servidora Pública Municipal Sra. SANDRA ANGELINA MARTINI DE LIMA, portadora do RG nº 1.459.650/SSP/SC e CPF nº 600.458.339-15, no Cargo isolado em extinção de Agente Comunitário de Saúde – Classe “03” – Referência “C”, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2019.

 

 

Porto União (SC), 02 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS