Lei Ordinária 4631/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo” junto ao Monumento do Centenário de São Miguel da Serra, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.631, de 05 de dezembro de 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a “Cápsula do Tempo” junto ao Monumento do Centenário de São Miguel da Serra, e dá outras providências.  

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um dispositivo denominado “Cápsula do Tempo”, que será instalada junto ao monumento do Centenário de São Miguel da Serra, objetivando selecionar e preservar a memória das comemorações do Centenário do Distrito de São Miguel da Serra.

 

Art. 2º A “Cápsula do Tempo” de que trata o caput será cerrada em câmara de concreto, nas seguintes coordenadas: Latitude: -26.373001 / Longitude: -51.079593”, cuja marcação será gravada em uma medalha de bronze e instalada em frente ao monumento alusivo ao Centenário de São Miguel da Serra, às margens da Rodovia SC 135.

 

Art. 3º Fica estabelecido que a câmara contendo a “Cápsula do Tempo” só poderá ser aberta no Sesquicentenário do Distrito de São Miguel da Serra, no município de Porto União (SC), que dar-se-á no dia 18 de maio de 2.069, pelo Prefeito Municipal da ocasião.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de São Miguel da Serra, nomeada através Decreto nº 583, de 1º de novembro de 2018, terá a incumbência de selecionar e acondicionar fotografias, documentos, objetos, narrativas de fatos e expectativas de futuridade, junto à “Cápsula do Tempo”.

 

§ 1º Fica estabelecido que na “Cápsula do Tempo” não serão acondicionados documentos e objetos que possuam valor monetário, mas somente de importância histórica.

 

§ 2º A participação dos membros na Comissão Organizadora não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado trabalho de relevância histórica e cultural.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 05 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                         RUAN GUILHERME WOLF                                                                                                                                  

Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte