Lei Ordinária 4636/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.636, de 12 de dezembro de 2019.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 129.319.773,92 (Cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos setenta e três reais e noventa e dois centavos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I, obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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124.542.921,37 |
1.1.1 – Receita Tributária |
21.614.230,00 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
15.521.221,70 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
9.806.252,61 |
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1.1.4 – Transferências Correntes |
75.480.099,98 |
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1.1.5 – Outras Receitas Correntes |
2.121.117,08 |
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1.2 – Receitas de Capital |
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15.429.692,55 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
3.025.000,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
484.792,55 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
11.919.900,00 |
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Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) |
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– 10.652.840,00 |
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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129.319.773,92 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
5.644.000,00 |
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2 – Poder Executivo 73.840.240,00 |
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2.02 – Governo Municipal |
1.143.800,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
1.218.700,00 |
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
3.011.800,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
1.420.700,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
26.636.029,94 |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
1.227.700,00 |
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
4.091.200,00 |
2.10 – Encargos Gerais do Município |
7.122.267,96 |
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
623.150,00 |
2.12 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
2.780.800,00 |
2.13 – Fundo Municipal de Saúde |
23.862.292,10 |
2.14 – Fundação Municipal de Cultura |
223.800,00 |
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
115.000,00 |
2.16 – Reserva de Contingencia |
363.000,00 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
73.840.240,00 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
79.484.240,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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1.420.540,00 |
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Subtotal |
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1.420.540,00 |
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3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
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Despesa Orçamentária |
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19.269.008,00 |
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Subtotal |
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19.269.008,00 |
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3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. – AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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4.525.825,92 |
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Subtotal |
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4.525.825,92 |
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3.4 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 24.620.160,00 |
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Subtotal |
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24.620.160,00 |
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DESPESA ADM. INDIRETA |
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49.835.533,92 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
129.319.773,92 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.595/19, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.025.000,00 (Três milhões e vinte e cinco mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício 2020, de acordo com esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 12 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade