Decreto Executivo 893/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/12/2019
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 893, de 13 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria da Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
07 |
150.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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150.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria da Educação |
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MODALIDADE |
3191 – 104 – Aplicações Diretas |
09 |
150.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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150.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade