Decreto Executivo 898/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- Estima a receita e fixa a despesa do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o exercício financeiro de 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 898, de 13 de dezembro de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.636, de 12 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.620.160,00 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil, cento e sessenta reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação vigente e transferências financeiras da Prefeitura.
Art. 3º A despesa será realizada segundo a legislação vigente.
Art. 4º Os procedimentos de ajustamento deste orçamento reger-se-ão pelo disposto no Artigo 42, da Lei Municipal nº 4.595, de 10 de julho de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade