Lei Ordinária 4641/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/12/2019

EMENTA

  • Altera as atribuições funcionais constantes do Artigo 1º, Parágrafo 2º da Lei nº 4.471, de 28 de junho de 2017.

Integra da Norma

LEI Nº 4.641, de 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

Altera as atribuições funcionais constantes do Artigo 1º, Parágrafo 2º da Lei nº 4.471, de 28 de junho de 2017.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º – Altera as atribuições dos cargos de advogado e técnico em informática, que serão as seguintes:

 

– Advogado: representar a Câmara Municipal no foro em geral que figurar como autora, ré, oponente ou assistente, emitir resposta a consultas e pareceres solicitados pelas comissões permanentes ou especiais, pelos Senhores Vereadores e Servidores; realizar estudos e pesquisas jurídicas de interesse da Câmara Municipal; acompanhar todo e qualquer processo administrativo e judicial em que a Câmara Municipal for interessada; emitir pareceres nos editais de licitações, dispensa de licitação e contratos firmados pelo Poder Legislativo; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas e regulamentos, contratos e outros de natureza jurídica; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, auxiliando quanto ao aspecto jurídico nos processos legislativos, e, participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo Municipal.

 

 

– Técnico em Informática: desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo a utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; realizar atividades técnicas envolvendo avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de computação e correlatos, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas de transmissão de dados; configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, remasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes, etc.; realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação; verificação de problemas e erros de hardware e software, instalação, atualização, configuração e desinstalação de software, formatação e instalação de sistemas operacionais (Windows, Linux, etc.), backup e recuperação de arquivos e dados, limpeza e manutenção de componentes, e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, assessorando entre outros na transmissão das referidas reuniões.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Porto União, 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte