Decreto Executivo 902/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
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Relacionamento | Norma |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 902, de 17 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência a Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade, Senhora Sofia Sydol, inscrita no CPF nº 339.610.349-15 que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil, Agência 2490-2, as contas bancárias nºs 31.134-0 e 31.114-6 – Município de Porto União, sob o CNPJ nº 83.102.541/0001-58, conjuntamente com o Gerente Financeiro Senhor Vanderlei Werle, inscrito no CPF sob o nº 501.090.659-72.
Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:
I- emitir cheques;
II- abrir contas de depósito;
III- autorizar cobrança;
IV- receber, passar recibo e dar quitação;
V- requisitar talonários de cheques;
VI- autorizar débito em conta relativo a operações;
VII- efetuar transferências/pagamentos;
VIII- sustar/contra – ordenar cheques;
IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;
X- efetuar saques – conta corrente;
XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XII- efetuar transferências por meio eletrônico;
XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
XIV- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
XV- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
XVI- emitir comprovantes;
XVII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
XVIII- encerrar contas de depósito.
Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:
I- solicitar saldos e extratos;
II- retirar cheques devolvidos;
III- cancelar cheques;
IV- baixar cheques;
V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;
IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte