Lei Ordinária 4644/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/01/2020

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

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REVOGA
Lei Ordinária 4677/2020
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Lei Ordinária 4677/2020

Integra da Norma

LEI Nº 4.644, de 21 de janeiro de 2020.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para utilização da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Porto União, 01 (uma) Caminhonete CHEVROLET/S10 LT DD4 de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do Convênio de Trânsito PM/SC nº 9.924/2011 – 4, e recursos próprios do Município, a saber:

 

I-    01 (uma) Caminhonete CHEVROLET/S10 LT DD4, ano/modelo 2012/2013, diesel, cor branca, Chassi nº 9BG148FH0DC441812, Placa MLD7728.

 

Parágrafo único. O veículo deverá ser utilizado nos serviços de policiamento ostensivo motorizado no Município de Porto União – SC, ficando o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço e pelo bom uso desse equipamento.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 21 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte