Decreto Executivo 910/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/01/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a Atualização Monetária dos valores constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 910, de 13 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a Atualização Monetária dos valores constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, Inciso I, Alínea “m”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015, que regem o FUNREBOM no Município de Porto União,
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015, terão reajuste de 4,48 % (quatro vírgula quarenta e oito por centro), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2019, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de janeiro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade