Decreto Executivo 917/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/01/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 917, de 20 de janeiro de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 222.857,14 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1009 – Construção/Instalação Praças, Parques e Jardins

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

45

222.857,14

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

222.857,14

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Contrato OGU nº. 870873/2018, Operação 1.055.909.09 – Programa Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 20 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade