Lei Ordinária 4645/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.645, de 27 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), na dotação orçamentária a seguir especificada:

 

ORGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2030 – Convênio Polícia Militar

 

 

MODALIDADE

4490 – 3207 – Aplicações Diretas

122

75.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

75.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 27 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade