Decreto Executivo 921/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 921, de 29 de janeiro de 2020.

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2020 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 891, de 11 de dezembro de 2019, que corrigiu os valores da Taxa de Coleta de Lixo em 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

 

I- do vencimento:

a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 28/02/2020;

b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

 

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

01/2020

17/02/2020

07/2020

17/08/2020

02/2020

16/03/2020

08/2020

15/09/2020

03/2020

15/04/2020

09/2020

15/10/2020

04/2020

15/05/2020

10/2020

16/11/2020

05/2020

15/06/2020

11/2020

15/12/2020

06/2020

15/07/2020

12/2020

15/01/2021

 

II- dos valores:

Classe (residencial)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AB

<10m3

R$ 18,52

R$ 222,29

AC

>10<15m3

R$ 24,98

R$ 299,76

AD

>15<20m3

R$ 30,01

R$ 360,12

AE

>20<30m3

R$ 33,33

R$ 399,96

AF

>30<50m3

R$ 41,65

R$ 499,80

AG

>50m3

R$ 49,99

R$ 599,88

 

Classe (comercial e outros)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AH

<10m3

R$ 24,98

R$ 299,76

AI

>10<15m3

R$ 30,01

R$ 360,12

AJ

>15<20m3

R$ 33,33

R$ 399,96

AK

>20<30m3

R$ 41,65

R$ 499,80

AL

>30<50m3

R$ 49,99

R$ 599,88

AM

>50m3

R$ 78,60

R$ 943,20

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

               

                                              

     Porto União (SC), 29 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

 e Contabilidade