Decreto Executivo 921/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Lei Ordinária 4374/2015 |
OUTROS |
Lei Complementar 005/1999 |
OUTROS |
Lei Ordinária 4374/2015 |
OUTROS |
Lei Complementar 005/1999 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 921, de 29 de janeiro de 2020.
Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;
CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;
CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2020 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 891, de 11 de dezembro de 2019, que corrigiu os valores da Taxa de Coleta de Lixo em 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:
I- do vencimento:
a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 28/02/2020;
b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:
Competência |
Vencimento |
|
Competência |
Vencimento |
01/2020 |
17/02/2020 |
07/2020 |
17/08/2020 |
|
02/2020 |
16/03/2020 |
08/2020 |
15/09/2020 |
|
03/2020 |
15/04/2020 |
09/2020 |
15/10/2020 |
|
04/2020 |
15/05/2020 |
10/2020 |
16/11/2020 |
|
05/2020 |
15/06/2020 |
11/2020 |
15/12/2020 |
|
06/2020 |
15/07/2020 |
12/2020 |
15/01/2021 |
II- dos valores:
Classe (residencial) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10 parcelas) |
AB |
<10m3 |
R$ 18,52 |
R$ 222,29 |
AC |
>10<15m3 |
R$ 24,98 |
R$ 299,76 |
AD |
>15<20m3 |
R$ 30,01 |
R$ 360,12 |
AE |
>20<30m3 |
R$ 33,33 |
R$ 399,96 |
AF |
>30<50m3 |
R$ 41,65 |
R$ 499,80 |
AG |
>50m3 |
R$ 49,99 |
R$ 599,88 |
Classe (comercial e outros) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10 parcelas) |
AH |
<10m3 |
R$ 24,98 |
R$ 299,76 |
AI |
>10<15m3 |
R$ 30,01 |
R$ 360,12 |
AJ |
>15<20m3 |
R$ 33,33 |
R$ 399,96 |
AK |
>20<30m3 |
R$ 41,65 |
R$ 499,80 |
AL |
>30<50m3 |
R$ 49,99 |
R$ 599,88 |
AM |
>50m3 |
R$ 78,60 |
R$ 943,20 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Porto União (SC), 29 de janeiro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade