Lei Ordinária 4648/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/02/2020

EMENTA

  • Fixa valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.648, de 11 de fevereiro de 2020.

 

 

Fixa valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os débitos ou obrigações do município de Porto União, apurados em virtude da sentença judicial transitada em julgado, cujo montante por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) conforme previsto no § 4º do Art. 100 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto no artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do Artigo 100 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os débitos de que trata o Artigo 1º serão pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no setor próprio da Prefeitura Municipal independentemente de precatório e de obediência à ordem cronológica. 

 

Art. 4º O credor de importância superior ao montante previsto no Artigo 1º desta Lei, poderá optar por receber seu crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma prevista no § 3º, do Artigo 100 da Constituição Federal, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente.

 

Art. 5º Os precatórios inscritos nos Orçamentos dos exercícios anteriores e atuais, que se enquadrem nesta Lei, poderão ser liquidados fora da ordem cronológica de apresentação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 Porto União (SC), 11 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte