Lei Ordinária 4649/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020

EMENTA

  • Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº3.774, de 28 de junho de 2010, com redação dada pela Lei Municipal nº4.468, de 28 de junho de 2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR e o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR da forma que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.649, de 20 de fevereiro de 2020.

 

 

Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº3.774, de 28 de junho de 2010, com redação dada pela Lei Municipal nº4.468, de 28 de junho de 2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR e o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR da forma que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.468, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º – O CONTUR será composto pelas seguintes representações do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, indicadas pelas entidades e núcleos abaixo relacionados e nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:

I – (…)

II – (…)

III – (…)

IV – (…)

V – (…)

VI – (…)

VII – (…)

VIII – (…)

IX – (…)

X – (…)

XI – (…)

XII – (…)

XIII – (…)

XIV – (…)

XV – (…)

XVI – (…)

XVII – (…)

XVIII – (…)

XIX – (…)

XX – (…)

XXI – representante da 1ª Cia do 3ºBPM da 2ªRPM de Porto União;

XXII – representante do 2ºGP/1ºPel/3ªCia/2ºBPMA/CPMA de Porto União.

§1º (…)

§2º (…)

§3º (…)

§4º (…)

§5º (…)

§6º (…).”                                      

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010.

 

 

Porto União, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                         RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte