Decreto Executivo 925/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 925, de 10 de fevereiro de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 865.150,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta reais):

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2011 – Programa de Alimentação Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 114 – Aplicações Diretas

02

738.100,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 115 – Aplicações Diretas

17

127.050,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

865.150,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 10 de fevereiro de 2020.

    

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade