Decreto Executivo 930/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/02/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 938/2020 |
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Decreto Executivo 938/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 930, de 19 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e no Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, à Servidora Pública Municipal Sra. SALETE TEREZINHA HÚPALO BUDNIAK, portadora do RG nº 4.238.779-7/SSP/PR e CPF nº 592.591.839-87, no Cargo de Professor Docente Educação Infantil – Classe “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2020.
Porto União (SC), 19 de fevereiro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS