Decreto Executivo 944/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020
EMENTA
- Altera o Decreto nº 939, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 939/2020 |
ALTERA |
Decreto Executivo 939/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 944, de 31 de março de 2020.
Altera o Decreto nº 939, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo de Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Inciso I do Artigo 2º do Decreto nº 939, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
I- A SUSPENSÃO pelo período de 07 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020.
(…)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 31 de março de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte