Decreto Executivo 955/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Autoriza a prorrogação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 911/2020 |
ALTERA |
Decreto Executivo 911/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 955, de 20 de abril de 2020.
Autoriza a prorrogação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 911, de 13 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da COTA ÚNICA e DEMAIS PARCELAS da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, para o exercício de 2020.
Art. 2º Da TFR:
I- Fica prorrogada a parcela COTA ÚNICA, PARCELA, com vencimento em 30 de abril de 2020, para 30 de junho de 2020;
II- Fica prorrogada a parcela de referência “1” – (parcela um), com vencimento em 30 de abril de 2020, para 30 de junho de 2020;
III- Fica prorrogada a parcela de referência “2” – (parcela dois), com vencimento em 29 de maio de 2020, para 31 de julho de 2020;
IV- Fica prorrogada a parcela de referência “3” – (parcela três), com vencimento em 30 de junho de 2020, para 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Fica mantido o desconto de 7% (sete por cento) para pagamento em cota única, para o vencimento constante do inciso I do caput do presente artigo.
Art. 3º Para usufruir da prorrogação de que trata o Art. 2º I a IV do presente Decreto, deve o contribuinte retirar nova guia junto ao Setor de Tributação, ou através do site do município www.portouniao.sc.gov.br.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 20 de abril de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte