Lei Ordinária 4656/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a reversão de bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.656, de 05 de maio de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre a reversão de bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao Patrimônio Municipal o bem público abaixo discriminado, doado à Associação de Moradores de Nova Galícia através da Lei Municipal nº 3.677, de 18 de novembro de 2009, conforme deliberação lavrada em Ata da Associação, em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2020:

I- 01 (um) trator, marca VALMET, modelo 88, com motor 85 CV, ano de fabricação 1984, com direção hidráulica, bloqueio de diferencial e hidráulico traseiro.

 

Art. 2º Fica o órgão competente autorizado e incumbido a adotar as providências necessárias para a efetivação da reversão do aludido bem patrimonial ao Município de Porto União (SC).

 

Art. 3º A presente reversão se opera em virtude de solicitação protocolizada pela Associação de Moradores de Nova Galícia, junto ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 05 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração e Esporte