Lei Ordinária 4658/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4914/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.658, de 05 de maio de 2020.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para utilização da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Porto União, 01 (um) veículo CITROEN/AIRCROSS Live AT, de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos próprios do Município, a saber:

 

I- 01 (um) VEÍCULO PAS/AUTOMÓVEL CITROEN/AIRCROSS LIVE AT – Placa RDT1I61 – Ano/Modelo 2019/2020 – Renavam 1222078667 – Chassi 935SUNFNULB531824, de cor branca, álcool/gasolina.

 

Parágrafo único. O veículo deverá ser utilizado nos serviços de policiamento ostensivo motorizado no Município de Porto União – SC, ficando o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço e pelo bom uso desse equipamento.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 05 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF

                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte