Lei Ordinária 4661/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020
EMENTA
- Insere Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.632, de 05 de dezembro de 2019.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4632/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4632/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.661, de 1º de junho de 2020.
Insere Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.632, de 05 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Insere parágrafo único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.632, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […].
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a bem do interesse público, realizar corte ou aterro na faixa de passeio das propriedades em que forem executadas calçadas em razão do cumprimento da lei de acessibilidade, sem ônus para o proprietário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de junho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte