Decreto Executivo 966/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 966, de 28 de maio de 2020.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a dotação orçamentária no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2109 – Proteção Básica Estado |
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MODALIDADE |
4490 – 198 – Aplicações Diretas |
16 |
48.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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48.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2109 – Proteção Básica Estado |
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MODALIDADE |
3390 – 198 – Aplicações Diretas |
15 |
48.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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48.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de maio de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade