Decreto Executivo 967/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

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REVOGA
Decreto Executivo 195/2017
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Decreto Executivo 195/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº 967, de 28 de maio de 2020.

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento Sr. Ricardo Dragoni, como Gestor Financeiro e Portador de Cartão, o qual fica autorizado a movimentar a conta bancária nº 28.871-3 Agência 2490-2 – Banco do Brasil, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

 

  Art. 2º O mesmo estará investido nos seguintes poderes:

1- abrir contas de depósito;

2- solicitar saldos e extratos;

3- requisitar talonários de cheques;

4- retirar cheques devolvidos;

5- sustar/contra-ordenar cheques;

6- cancelar cheques;

7- baixar cheques;

8- efetuar resgate de aplicações financeiras;

9- consultar conta/aplicação programas repasse recursos federais – RPG;

10- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operação de crédito;

11- solicitar saldos/extratos de investimentos;

12- solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

13- encerrar contas de depósito;

14- requisitar cartão eletrônico;

15- movimentar conta corrente com cartão eletrônico;

16- efetuar saques de conta corrente;

17- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

18- emitir comprovantes;

19- cadastrar, alterar e desbloquear senha.

 

Art. 3º O servidor relacionado no Artigo 1º será considerado responsável pela liquidação de despesa, respondendo pessoalmente pelos atos que praticar ou se omitir, em quaisquer esferas, sejam elas administrativas, civis e/ou criminais.

 

Art. 4º Revoga o Decreto nº 195, de 10 de maio de 2017.

 

      Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 28 de maio de 2020.

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

       Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Administração e Esporte