Lei Ordinária 4663/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020

EMENTA

  • Anexa ao nome da Avenida General Bormann em toda sua extensão o título de “Caminho das Palmeiras”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.663, de 09 de junho de 2020.

 

 

Anexa ao nome da Avenida General Bormann em toda sua extensão o título de Caminho das Palmeiras.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica anexado ao nome da Avenida General Bormann, em toda sua extensão, o Título de “Caminho das Palmeiras”.

 

 

Art. 2º Não será alterado o nome da Avenida General Bormann.

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 09 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH               RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal       Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

A denominação acontece em virtude da quantidade de palmeiras que existem na Avenida General Bormann e visa garantir a preservação das árvores de significativa importância, seja no cumprimento de suas funções ecológicas ou de seu vínculo histórico com nossa comunidade, que informalmente já atribui tal nome à referida avenida, sendo uma vontade expressa pelos moradores a inclusão dessa denominação.

 

 Em nossa região há várias árvores que se destacam no cenário urbano por serem belas, por sua raridade ou pelos longos anos de existência, ou ainda e principalmente pela importância ao meio ambiente. Por isso, merecem proteção especial. Algumas delas são verdadeiros marcos históricos e carregam consigo a nobreza de sua madeira.