Decreto Executivo 978/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre o fechamento temporário do atendimento presencial e digital pelo Setor Tributário do Município, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 978, de 12 de junho de 2020.

 

Dispõe sobre o fechamento temporário do atendimento presencial e digital pelo Setor Tributário do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a migração dos Sistemas de Gestão desta Prefeitura, 

 

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO vem investindo na modernização dos sistemas de informática implantados;

 

CONSIDERANDO que o novo software está em fase de implantação nos Setores TRIBUTÁRIO e FISCAL e a migração para a nova plataforma se dará efetivamente no período de 29 de junho a 03 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que para a referida migração dos dados é necessária a interrupção da utilização do Sistemas de Protocolo, Tributos, Fiscalização, Livro Eletrônico e outros relacionados ao sistema tributário do município;

 

CONSIDERANDO que os servidores que operam o Sistema Tributário estarão em treinamento neste período;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Setor Tributário do Município (Protocolo, Tributos, Fiscalização e Livro Eletrônico) permanecerá fechado para atendimento presencial e digital  no período de 29 de junho a 03 de julho de 2020.

 

Art. 2º Os impostos com vencimentos compreendidos no período de fechamento supracitado serão prorrogados para o dia 06 de julho de 2020, sem prejuízos ao contribuinte.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 12 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

              ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte