Decreto Executivo 981/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 981, de 15 de junho de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação financeira, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Delega competência à Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Senhora Sofia Sydol, inscrita no CPF nº 339.610.349-15 e à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, as quais ficam autorizadas, individualmente, a realizar movimentações financeiras na conta corrente 0130653750 de titularidade do Município de Porto União, junto à Agência 1296 do Banco Santander S.A.

 

Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:

1- emitir cheques;

2- abrir contas de depósito;

3- autorizar cobrança;

4- receber, passar recibo e dar quitação;

5- requisitar talonários de cheques;

6- autorizar débito em conta relativo a operações;

7- efetuar transferências/pagamentos;

8- sustar/contra – ordenar cheques;

9- efetuar resgates/aplicações financeiras;

10- efetuar saques – conta corrente;

11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12- efetuar transferências por meio eletrônico;

13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;

16- emitir comprovantes;

17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18- encerrar contas de depósito.

 

Art. 3º As mesmos estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

1- solicitar saldos e extratos;

2- retirar cheques devolvidos;

3- cancelar cheques;

4- baixar cheques;

5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6- solicitar saldos/extratos de investimentos;

 

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 493, de 11 de julho de 2018, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte