Decreto Executivo 986/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 600/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 600/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 986, de 24 de junho de 2020.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Assistente Social Senhora Ivana Carla Krassowski Franco, inscrita no CPF sob o nº 881.967.479-34, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil, Agência 2490-2, a conta bancária nº 22.329-8 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conjuntamente com a Encarregada da Assistência Social, Senhora Ieda Lúcia Zanella, inscrita no CPF sob o nº 641.536.819-20.
Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:
I- emitir cheques;
II- abrir contas de depósito;
III- autorizar cobrança;
IV- receber, passar recibo e dar quitação;
V- requisitar talonários de cheques;
VI- autorizar débito em conta relativo a operações;
VII- efetuar transferências/pagamentos;
VIII- sustar/contra – ordenar cheques;
IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;
X- efetuar saques – conta corrente;
XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XII- efetuar transferências por meio eletrônico;
XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
XIV- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
XV- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
XVI- emitir comprovantes;
XVII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
XVIII- encerrar contas de depósito.
Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:
I- solicitar saldos e extratos;
II- retirar cheques devolvidos;
III- cancelar cheques;
IV- baixar cheques;
V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;
IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 600, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 24 de junho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte