Lei Ordinária 4670/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.670, de 29 de junho de 2020.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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ATIVIDADE |
2113 – Manut. Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente |
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MODALIDADE |
3350 – 100 – Transferência à Instit. Privadas sem fins lucrativos |
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50.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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50.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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ATIVIDADE |
2113 – Manut. Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
120 |
50.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 29 de junho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade