Lei Ordinária 4670/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.670, de 29 de junho de 2020.

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

ATIVIDADE

2113 – Manut. Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

MODALIDADE

3350 – 100 – Transferência à Instit. Privadas sem fins lucrativos

 

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

ATIVIDADE

2113 – Manut. Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

120

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 29 de junho de 2020.

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade