Lei Ordinária 4671/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4750/2021
REVOGA
Lei Ordinária 4750/2021

Integra da Norma

LEI Nº 4.671, de 29 de junho de 2020.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, dos bens móveis abaixo relacionados, adquiridos com recursos da CONTA CONVÊNIO-PREFEITURA/CBMSC, a saber:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA DO CADASTRO NO  PATRIMÔNIO

Nº PATRIMÔNIO

1

Motor Mercury 15HP

16/03/07

8034

2

Motor Yamaha 15HP

24/09/10

12818

3

Compreessor de Ar de Alta Pressão Marca Cultri Sub MCH-16

13/04/07

8480

4

Máquina Hidráulica Weber

02/03/07

7746

5

Motosserra STIHL 250

16/03/07

8026

6

Motosserra STIHL 250

22/03/16

27450

7

Motosserra STIHL 381

01/09/09

12543

8

Gerador Elétrico Yamaha Et 950 Generator

02/03/07

7748

9

Cortador Abrasivo STIHL

16/03/07

8017

10

Gerador de Luz Intek Briggs Stratton

16/03/07

8018

11

Gerador de Luz Gera MAC

16/03/07

8019

12

Bomba de Sucção 3,5 CVA

16/03/07

8035

13

Motobomba com 9 Estágios

31/05/15

27644

14

Carretinha para Transporte de Barcos, Placa MEG2A61

16/03/07

8031

15

Carretinha para Transporte de Barcos, Placa MHS3A93

16/03/07

8032

16

Barco de Alumínio

24/09/10

12778

17

Soprador Costal BR600 STIHL

23/08/19

31498

18

Turbo Ventilador Mod. IBR MT 540 Motor Honda 5.5 HP a Gasolina

18/09/14

25701

19

Bomba Manual Hidráulica Weber

16/03/07

8016

20

Bomba Emersão Schneider 220 VLT

02/09/19

8036

21

Bomba Cent Sub 20-30S4E16 SMOT 60 230V

02/09/19

31496

22

Motor Elétrico Mono MS4-30 3 CV 254V

02/09/19

31497

23

Lavadora De Alta Pressão Wap STIHL RE 98

22/02/10

25687

24

Ferramenta Combinada Weber

16/03/07

8012

25

Tesoura Hidráulica Weber

16/03/07

8013

26

Ferramenta Corta Pedal Weber

16/03/07

8014

27

Conjunto De Ferramentas Hidráulicas Para Salvamento e Resgate

17/02/10

9836

28

Almofada Pneumática

17/02/10

12669

29

Almofada Pneumática

17/02/10

12670

30

Almofada Pneumática

17/02/10

12671

31

Almofada Pneumática

17/02/10

12672

32

Almofada Pneumática

17/02/10

12673

33

Ferramenta de Corte RSX 200 

17/07/15

27110

34

Detector de Gases Altair 5X

05/10/15

27449

35

Kit Calibração com Maleta Cilindro 4 Gases Altair 4X

05/10/15

27451

 

Parágrafo único. Os bens destinam-se à manutenção e execução dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução dos serviços.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser alterado através de Termos Aditivos, ou denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Porto União (SC), 29 de junho de 2020.

 

 

 

    ELISEU MIBACH                         RUAN GUILHERME WOLF

     Prefeito Municipal         Secretário Municipal de Administração e Esporte