Decreto Executivo 993/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 993, de 08 de julho de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.673, de 06 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
10 |
500.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
12 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
21 |
600.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
23 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
25 |
600.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
27 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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2.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
10 |
600.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
21 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
25 |
300.000,00 |
ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
900.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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2.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de julho de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade