Decreto Executivo 1003/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1003, de 28 de julho de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art.  Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais):

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

4490 – 241 – Aplicações Diretas

84

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

100.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por recebimento de recursos de emenda.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 28 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade