Portaria Executiva 058/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 039, de 24 de junho de 2020.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Portaria Executiva 039/2020 |
ALTERA |
Portaria Executiva 039/2020 |
Integra da Norma
PORTARIA Nº 058, de 17 de agosto de 2020.
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 039, de 24 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DETERMINA:
Art. 1º PRORROGA por mais 60 (sessenta) dias, sem ônus para o Município, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 039, de 24 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de agosto de 2020, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 17 de agosto de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte