Portaria Executiva 058/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 039, de 24 de junho de 2020.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Portaria Executiva 039/2020
ALTERA
Portaria Executiva 039/2020

Integra da Norma

PORTARIA Nº 058, de 17 de agosto de  2020.

 

 

 

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 039, de 24 de junho de 2020.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DETERMINA:

 

 

 

Art. 1º PRORROGA por mais 60 (sessenta) dias, sem ônus para o Município, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 039, de 24 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor  no dia 25 de agosto de 2020, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 17 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

    Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte