Decreto Executivo 1019/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/08/2020
EMENTA
- Altera o Decreto nº 325, de 23 de janeiro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 015, de 27 de dezembro de 2002.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.019, de 27 de agosto de 2020.
Altera o Decreto nº 325, de 23 de janeiro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 015, de 27 de dezembro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Insere parágrafo único ao Artigo 5º do Decreto nº 325, de 23 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
Parágrafo único. Fica autorizado que percentual do repasse mensal do saldo credor da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, arrecadada pela concessionária ao município, seja retido para efetuar o pagamento da energia elétrica fornecida e outros serviços referente a iluminação pública, no limite do valor devido pela Municipalidade, condicionando esta autorização ao repasse do saldo remanescente caso existente.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 325, de 23 de janeiro de 2003, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de agosto de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte