Lei Ordinária 4693/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/09/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.693, de 28 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampl/Aquisição Equipamentos Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

03

400.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

19

200.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria da Educação

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

05

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção  Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

10

1.000.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Oper.Intraorçam

11

50.000,00

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper.Intraorçam.

11

100.000,00

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

13

100.000,00

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

13

50.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

25

300.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

2.300.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros de Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4590 – 104 – Aplicações Diretas

20

120.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2012 – Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

17

400.000,00

MODALIDADE

3390 – 110 – Aplicações Diretas

17

120.000,00

MODALIDADE

3390 – 164 – Aplicações Diretas

17

400.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2.014 – Manutenção  Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3191 – 113 – Aplicações Diretas – Per.Intraorçam.

11

100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3190 – 113 – Aplicações Diretas

25

300.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190 – 112 – Aplicações Diretas

29

400.000,00

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçam.

30

460.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL ANULAÇÃO

 

2.300.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 28 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade