Decreto Executivo 1023/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/09/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.023, de 08 de setembro de 2020.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais):

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

4490 – 108 – Aplicações Diretas

13

150.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

150.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

12

150.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

150.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 08 de setembro de 2020.

 

 

            

 

                 ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

            

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade