Decreto Executivo 1028/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/09/2020

EMENTA

  • Constitui e nomeia Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, cria Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com base nas Diretrizes Estaduais de Retorno às Aulas Presenciais, e dá outras providências.

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Decreto Executivo 1057/2020
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DECRETO Nº 1.028, de 14 de setembro de 2020.

 

 

Constitui e nomeia Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, cria Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com base nas Diretrizes Estaduais de Retorno às Aulas Presenciais, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação,

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nºs 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais referentes às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19 – Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Porto União;

 

CONSIDERANDO o texto das Diretrizes para Retorno às Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Porto União, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Porto União (SC), com base nas Diretrizes Estaduais de Retorno às Aulas Presenciais.

 

Art. 2º Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I Representante da Secretaria Municipal de Educação, que o presidirá: Tiago Metzler de Brito;

II Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ilse Aparecida Simioni;

III Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Karla Beatriz Dalmagro;

IV Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte: Amanda Tonial Schroeder;

V Representante dos profissionais e trabalhadores da educação: Lindalva Monteiro;

VI Representante dos estudantes da Educação Básica: Eliane Alonço Souza Borges;

VII Representante do Conselho Municipal de Educação: Joseane Cristina Jung;

VIII Representante das Comissões Escolares: Jamile Pastuchaki;

IX Representante das escolas da Rede Estadual: Edson Twardoski;

X Representante das escolas da Rede Privada: Marlei Kochman Gohl;

XI Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Fernando Cesar Straube;

XII Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar: Rute dos Santos Renner;

XIII Representante do Conselho do FUNDEB: Moira de Cássia Ferreira;

XIV Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Cristiane de Ramos;

XV Representante da Defesa Civil: Carlos Alberto Bueno dos Santos;

XVI Representante do Ensino Profissionalizante: Bárbara Irina Correia;

XVII Representante do Ensino Superior: Ana Cláudia de Lemos Flenik.

 

Art. 3º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:

I elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Porto União;

II monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;

VI analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

 

Art. 4º As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:

I- Gestor;

II- Representantes do quadro de professores;

III- Representantes de alunos;

III- Representantes das famílias dos alunos;

IV- Representantes das entidades colegiadas;

V- Representantes de outros trabalhadores da educação;

 

Paragrafo único. São atribuições das Comissões Escolares:

I elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.

 

Art. 5º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 3º.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Porto União para o retorno das atividades escolares presenciais.

 

Parágrafo único. A participação dos membros no Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, bem como nas Comissões Escolares não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado serviço de relevância social e educacional.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

 

Porto União (SC), 14 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte