Decreto Executivo 1028/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/09/2020
EMENTA
- Constitui e nomeia Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, cria Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com base nas Diretrizes Estaduais de Retorno às Aulas Presenciais, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 1057/2020 |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 1.028, de 14 de setembro de 2020.
Constitui e nomeia Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, cria Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com base nas Diretrizes Estaduais de Retorno às Aulas Presenciais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nºs 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais referentes às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19 – Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Porto União;
CONSIDERANDO o texto das Diretrizes para Retorno às Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Porto União, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor,
DECRETA:
Art. 1º Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Porto União (SC), com base nas Diretrizes Estaduais de Retorno às Aulas Presenciais.
Art. 2º Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I– Representante da Secretaria Municipal de Educação, que o presidirá: Tiago Metzler de Brito;
II– Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ilse Aparecida Simioni;
III– Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Karla Beatriz Dalmagro;
IV– Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte: Amanda Tonial Schroeder;
V– Representante dos profissionais e trabalhadores da educação: Lindalva Monteiro;
VI– Representante dos estudantes da Educação Básica: Eliane Alonço Souza Borges;
VII– Representante do Conselho Municipal de Educação: Joseane Cristina Jung;
VIII– Representante das Comissões Escolares: Jamile Pastuchaki;
IX– Representante das escolas da Rede Estadual: Edson Twardoski;
X– Representante das escolas da Rede Privada: Marlei Kochman Gohl;
XI– Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Fernando Cesar Straube;
XII– Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar: Rute dos Santos Renner;
XIII– Representante do Conselho do FUNDEB: Moira de Cássia Ferreira;
XIV– Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Cristiane de Ramos;
XV– Representante da Defesa Civil: Carlos Alberto Bueno dos Santos;
XVI– Representante do Ensino Profissionalizante: Bárbara Irina Correia;
XVII– Representante do Ensino Superior: Ana Cláudia de Lemos Flenik.
Art. 3º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:
I– elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Porto União;
II– monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III– auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
IV– constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V– fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;
VI– analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
Art. 4º As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I- Gestor;
II- Representantes do quadro de professores;
III- Representantes de alunos;
III- Representantes das famílias dos alunos;
IV- Representantes das entidades colegiadas;
V- Representantes de outros trabalhadores da educação;
Paragrafo único. São atribuições das Comissões Escolares:
I– elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II– submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.
Art. 5º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 3º.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Porto União para o retorno das atividades escolares presenciais.
Parágrafo único. A participação dos membros no Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, bem como nas Comissões Escolares não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerado serviço de relevância social e educacional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Porto União (SC), 14 de setembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte