Decreto Executivo 1048/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.048, de 1º de outubro de 2020.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2060 – Proteção Social Básica |
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MODALIDADE |
3190 – 3197 – Aplicações Diretas |
08 |
50.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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50.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 1º de outubro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade