Lei Ordinária 4694/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.681, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.694, de 23 de outubro de 2020.

 

 

 

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.681, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

                       

Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.681, de 10 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os bens imóveis, objetos da dação em pagamento, são de propriedade de EDSON LUIZ DOMBOROWSKI, ROSANGELA FARIAS DOMBOROWSKI, ROSE MARI DOMBOROWSKI e DALMUNDO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. (DALMUNDO EMPREENDIMENTOS) conforme constante no Termo de Acordo anexo, o qual passa a ser parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. (…).

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.637, de 18 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.681, de 10 de agosto de 2020, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 23 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF                                                                         

                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte