Decreto Executivo 1052/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.052, de 14 de outubro de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao Servidor Público Municipal Sr. SÉRGIO NAGURNHAK, portador do RG nº 1104667/SSP/SC e CPF nº 501.736.349-15, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – Classe “02” – Referência “C”, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2020.
Porto União (SC), 14 de outubro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS