Decreto Executivo 1055/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
DECRETO Nº 1482/2022 |
REVOGA |
DECRETO Nº 1979/2024 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.055, de 20 de outubro de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal c/c com o Art. 31, inciso I e Art. 32 da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. NEIDE INÊS GIACOMINI DALGALLO, portadora do RG nº 2.736.647/SSP/SC e CPF nº 649.459.799-87, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente 1º ao 5º anos iniciais, matrícula 64802 – Classe “C” – Referência “013”, carga horária de 20 horas semanais e de Professor Docente 6º ao 9º anos finais (ciências), matrícula 64801 – Classe “C” – Referência “014”, carga horária de 20 horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2020.
Porto União (SC), 20 de outubro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS