Portaria Executiva 080/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/11/2020

EMENTA

  • Institui Processo Sindicante com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 080, de 29 de outubro de 2020.

 

 

 

Institui Processo Sindicante com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

                   RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Com fundamento no artigo 239 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, no que tange ao Processo Disciplinar, determinar a instauração de Sindicância, a fim de identificar e apurar eventuais responsabilidades de servidor(es) envolvidos com o fato informado por meio do Ofício nº 114/GEJAR/2020, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

 

Art. 2º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída e nomeada conforme Art. 1º da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020.

                      

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.

 

                   Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 29 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                    Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte