Portaria Executiva 081/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/11/2020
EMENTA
- Institui Processo Administrativo com a finalidade que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Portaria Executiva 101/2020 |
ALTERA |
Portaria Executiva 018/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 040/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 052/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 101/2020 |
ALTERA |
Portaria Executiva 018/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 040/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 052/2021 |
Integra da Norma
PORTARIA Nº 081, de 10 de novembro de 2020.
Institui Processo Administrativo com a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “c” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar possível descumprimento contratual por parte da EMPRESA P2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ sob nº 23.040.430/0001-32, com relação aos fatos narrados nos Ofícios nºs 418/2020 e 439/2020 emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, com aplicação de eventuais sanções cabíveis com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, caso comprovado, pelo fato acima citado.
Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mandar cientificar/citar, desde logo a empresa acima, através de seu representante legal, para que acompanhe todos os atos do presente processo, bem como para que, se assim desejar, constitua advogado para acompanhá-lo durante o mesmo.
Art. 3º Os trabalhos serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, instituída e nomeada conforme Art. 2º da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 044, de 06 de julho de 2020, assim distribuídos:
I- Thiago Borini – Matrícula 2126101 – Presidente;
II-Roberto Consentins Torma – Matrícula 2131601 – Secretário;
III- Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Matrícula 1984303 – Membro.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 10 de novembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte