Decreto Executivo 1062/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.062, de 19 de novembro de 2020.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao Servidor Público Municipal Sr. ADILSON GALLE, portador do RG nº 964.445/SSP/SC e CPF nº 437.568.169-15, no Cargo de provimento efetivo isolado em extinção de Agente de Tesouraria – Classe “04” – Referência “D”, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2020.
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Porto União (SC), 19 de novembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS