Decreto Executivo 1065/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/11/2020
EMENTA
- Homologa a Resolução nº 001/2020 – CMGP, do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.065, de 23 de novembro de 2020.
Homologa a Resolução nº 001/2020 – CMGP, do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001/2020 – CMGP, do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, que institui e estabelece critérios para aprovação e homologação dos Planos de Contingência Escolares para a Educação em Porto União, para o retorno às atividades escolares presenciais em todas as etapas da Educação Básica e Profissional, que com este é baixado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de novembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RESOLUÇÃO N.º 001/2020 – CMGP – 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui e estabelece critérios para aprovação e homologação do Plano de Contingência Municipal para Educação em Porto União – SC, para o retorno de atividades escolares presenciais etapas da Educação Básica e Profissional.
O Presidente do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, em sintonia com a deliberação dos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Covid-19 em Porto União – SC, em reunião ocorrida no dia 13 de novembro de 2020 e em conformidade com o Decreto n° 1.057, de 28 de outubro de 2020 e, ainda,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate a COVID19;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde, e suas atualizações;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020, que determina a elaboração e a validação dos Planos de Contingência: Municipal e Escolares para a Educação e a organização dos Comitês Municipais e Comissões Escolares para o gerenciamento da COVID-19 para Educação;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 769, de 01 de outubro de 2020, que altera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06 de outubro de 2020, que estabelece critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 792/2020 SED/SES de 13 de outubro de 2020, que altera a Portaria Conjunta nº 750/2020 SED/SES/DCSC de 25 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19 homologará o Plano de Contingência Escolar dos estabelecimentos de ensino que ofertam Educação Básica e/ou Profissional no território do Município de Porto União – SC, após avaliação e assinatura do termo de responsabilidade da Comissão Escolar de Gerenciamento da Pandemia da COVID 19 da unidade.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino devem obrigatoriamente utilizar como base o Plano de Contingência Escolar de Porto União – SC, homologado pelo Decreto n° 1.059 de 11 de novembro 2020.
§ 1º É responsabilidade da Comissão Escolar a elaboração do Plano de Contingência Escolar.
§ 2º O plano de ação e protocolos constituem o Plano de Contingência Escolar.
§ 3º Na elaboração do Plano de Contingência Escolar, deverão ser acrescentados dados e informações específicas de acordo com a realidade do estabelecimento de ensino.
§ 4º Fica vedado na elaboração do Plano de Contingência Escolar supressões no texto do Plano de Contingência Municipal para a Educação.
§ 5º No preenchimento das ações das diretrizes, a unidade deverá utilizar os itens do Plancon Municipal que se aplicam às suas especificidades.
Parágrafo único. O termo de responsabilidade a que se refere o caput estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Porto União www.portouniao.sc.gov.br.
Art. 3º Para elaboração do Plano de Contingência Escolar a Comissão Escolar deverá cumprir as determinações constantes:
I– a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020;
II– a Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06 de outubro de 2020;
III– a Portaria Conjunta SED/SES nº 792/2020 de 13 de outubro de 2020.
Art. 4.º A unidade de ensino, através da Comissão Escolar, deverá protocolar o Plano de Contingência Escolar no endereço eletrônico do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, comite.covid19.pu@gmail.com, para avaliação e aprovação.
§ 1º Os Planos de Contingência Escolares deverão ser analisados após a homologação e publicação do Plano de Contingência Municipal no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 2º A análise ocorrerá por ordem de recebimento, tendo o Comitê o prazo de até 10 (dez) dias úteis para homologar ou requerer alterações para comissão.
§ 3º Ocorrendo necessidade de alteração o estabelecimento de ensino deverá cumprir as exigências e reenviar, passando a integrar a fila geral de documentos em espera para análise.
§ 4º O envio do Plano de Contingência Escolar, deverá acontecer até a data de 08 de dezembro de 2020.
Art. 5º A homologação do Plano de Contingência Escolar ocorrerá em reunião do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. O quórum para aprovação do Plano Escolar de Contingência deverá conter no mínimo 1/3 dos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.
Art. 6º O resultado do requerimento de homologação do Plano de Contingência Escolar será informado pelo e-mail do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, comite.covid19.pu@gmail.com, às unidades de ensino requerentes.
Art. 7º O Plano de Contingência Escolar só terá validade após homologação pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 de acordo com o determinado nas Portarias SES/SED 750, 778 e SES 592 e 769.
Parágrafo único. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Covid-19 permitirá a entrega do PLANCON escolar, acompanhado de termo de compromisso e responsabilidade da Comissão Escolar de Gerenciamento da Pandemia da COVID 19 da unidade, autorizando a abertura das escolas com responsabilidade exclusiva da Comissão Escolar.
Art. 8º Casos omissos serão analisados pontualmente pelo Comitê.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________
Tiago Metzler de Brito
Presidente do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19