Decreto Executivo 1066/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.066, de 27 de novembro de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3390 – 113 – Aplicações Diretas |
08 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
10 |
700.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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800.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3391 – 113 – Aplicações Diretas Oper. Intra Orçamentárias |
06 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
10 |
700.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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800.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de novembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade