Lei Ordinária 4702/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.702, de 07 de dezembro de 2020.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 643.000,00 (Seiscentos e quarenta e três mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 3188 – Aplicações Diretas

22

643.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

643.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0209 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2026 – Manutenção Secretaria Desenvolvimento Social

 

 

MODALIDADE

4490 – 3188 – Aplicações Diretas

71

643.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

643.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade