Lei Ordinária 4702/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.702, de 07 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 643.000,00 (Seiscentos e quarenta e três mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 3188 – Aplicações Diretas |
22 |
643.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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643.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0209 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2026 – Manutenção Secretaria Desenvolvimento Social |
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MODALIDADE |
4490 – 3188 – Aplicações Diretas |
71 |
643.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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643.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade